Com o intuito de amenizar a quebra do vínculo familiar, processos de guardas e direitos de visitas são bastante comuns.Normalmente, esse tipo de processo é resultante da separação de casais ou quando não há uma relação conjugal.Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre a guarda e como ela funciona. Mas, não se preocupe, pois nós da Mauer Assessoria preparamos este texto com todas as informações sobre o processo. Acompanhe.
O que é guarda?
O conceito de guarda é um dos atributos que envolvem o poder familiar. Em resumo, trata-se de um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais devem ter com seus filhos.Além disso, o poder familiar não se limita apenas ao pai ou mãe, filiação natural da criança.Ele se estende também aos responsáveis, quando os pais, por algum motivo, são julgados incapazes de manter o bem-estar da criança. Neste caso, a guarda de um menor pode ser de responsabilidade dos avós, por exemplo.A relação não acaba em casos de divórcio ou separação. O mesmo vale para quando, por algum motivo, os pais não possuem um relacionamento conjugal.Há três modalidades de guarda: unilateral, compartilhada e alternada. Nos tópicos a seguir, você entende como funciona cada uma delas.Guarda unilateral
Entre as guardas e direito e visitas existe a modalidade chamada de unilateral.Basicamente, esta é a opção de guarda em que uma única pessoa fica responsável pelos dependentes. A outra parte recebe somente o direito de visitas, que falaremos sobre mais para frente.Guarda compartilhada
Nesta modalidade os pais têm igual responsabilidade sob criança, por isso ela é chamada de compartilhada.Assim, ambos devem tomar decisões para o bem-estar do dependente. Em geral, é a modalidade mais adotada, pois tem um impacto menor nas relações familiares, amenizando seu impacto na vida da criança.Para a categoria de guardas e direitos e visitas, o juiz determinará uma moradia fixa à criança. No caso, aquele que não reside com o dependente, garante o direito de visita.Guarda alternada
Como o nome indica, a modalidade baseia-se na alternância da moradia do menor entre os pais.Isso significa que irá morar um período com a mãe e outro com o pai. O período é igual para ambos e é determinado pelo juiz.No tempo que a criança passar com o pai, por exemplo, estará sob sua total responsabilidade. Assim, ele deve prover recursos básicos para alimentação, saúde e bem-estar do dependente.O que é direito de visita?
Como você pode ver, os processos de guardas também envolvem o direito de visita ao menor.Chamado também de direito de convivência, seu objetivo é estabelecer uma dinâmica no relacionamento entre pais e filhos. O benefício é concedido a parte que não possui a guarda da criança, para que possa manter laços afetivos com ela.Assim como seu nome indica, esse direito permite a visitação do pai ou mãe, para que conviva com o filho.As visitas são estabelecidas em juízo e costumam ter prazos bem definidos, inclusive com horários para o retorno da criança a sua moradia.Nas ações de guardas e direitos e visitas, normalmente, a visitação é aplicada para as modalidades unilateral e compartilhada.O que fazer para ter guardas e direitos e visitas do meu filho?
O primeiro passo para entrar com ação de guardas, direitos e visitas para o dependente é buscar o auxílio de um advogado. Isso é necessário porque o pedido de guarda é feito somente pelo poder judiciário.Para a ação serão solicitados alguns documentos e é interessante tê-lo em mãos ao procurar o advogado. Você precisará apresentar os seguintes documentos:- certidão de nascimento do menor de 18 anos;
- documento de identidade do solicitante (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
- comprovante de renda (benefício do INSS, cópia do holerite, entre outros);
- comprovante de residência;
- nome e endereço dos pais biológicos do dependente, para caso o solicitante seja não se enquadre na figura de pai ou mãe;
- documentos comprobatórios de exercício de guarda (atestados médicos, cartão de vacina, entre outros);
- certidão de antecedentes criminais negativa.