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Guardas e direitos e visitas: Saiba como funciona e o que deve fazer

Com o intuito de amenizar a quebra do vínculo familiar, processos de guardas e direitos de visitas são bastante comuns.Normalmente, esse tipo de processo é resultante da separação de casais ou quando não há uma relação conjugal.Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre a guarda e como ela funciona. Mas, não se preocupe, pois nós da Mauer Assessoria preparamos este texto com todas as informações sobre o processo. Acompanhe.

O que é guarda?

O conceito de guarda é um dos atributos que envolvem o poder familiar. Em resumo, trata-se de um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais devem ter com seus filhos.Além disso, o poder familiar não se limita apenas ao pai ou mãe, filiação natural da criança.Ele se estende também aos responsáveis, quando os pais, por algum motivo, são julgados incapazes de manter o bem-estar da criança. Neste caso, a guarda de um menor pode ser de responsabilidade dos avós, por exemplo.A relação não acaba em casos de divórcio ou separação. O mesmo vale para quando, por algum motivo, os pais não possuem um relacionamento conjugal.Há três modalidades de guarda: unilateral, compartilhada e alternada. Nos tópicos a seguir, você entende como funciona cada uma delas.

Guarda unilateral

Entre as guardas e direito e visitas existe a modalidade chamada de unilateral.Basicamente, esta é a opção de guarda em que uma única pessoa fica responsável pelos dependentes. A outra parte recebe somente o direito de visitas, que falaremos sobre mais para frente.

Guarda compartilhada

Nesta modalidade os pais têm igual responsabilidade sob criança, por isso ela é chamada de compartilhada.Assim, ambos devem tomar decisões para o bem-estar do dependente. Em geral, é a modalidade mais adotada, pois tem um impacto menor nas relações familiares, amenizando seu impacto na vida da criança.Para a categoria de guardas e direitos e visitas, o juiz determinará uma moradia fixa à criança. No caso, aquele que não reside com o dependente, garante o direito de visita.

Guarda alternada

Como o nome indica, a modalidade baseia-se na alternância da moradia do menor entre os pais.Isso significa que irá morar um período com a mãe e outro com o pai. O período é igual para ambos e é determinado pelo juiz.No tempo que a criança passar com o pai, por exemplo, estará sob sua total responsabilidade. Assim, ele deve prover recursos básicos para alimentação, saúde e bem-estar do dependente.

O que é direito de visita?

Como você pode ver, os processos de guardas também envolvem o direito de visita ao menor.Chamado também de direito de convivência, seu objetivo é estabelecer uma dinâmica no relacionamento entre pais e filhos. O benefício é concedido a parte que não possui a guarda da criança, para que possa manter laços afetivos com ela.Assim como seu nome indica, esse direito permite a visitação do pai ou mãe, para que conviva com o filho.As visitas são estabelecidas em juízo e costumam ter prazos bem definidos, inclusive com horários para o retorno da criança a sua moradia.Nas ações de guardas e direitos e visitas, normalmente, a visitação é aplicada para as modalidades unilateral e compartilhada.

O que fazer para ter guardas e direitos e visitas do meu filho?

O primeiro passo para entrar com ação de guardas, direitos e visitas para o dependente é buscar o auxílio de um advogado. Isso é necessário porque o pedido de guarda é feito somente pelo poder judiciário.Para a ação serão solicitados alguns documentos e é interessante tê-lo em mãos ao procurar o advogado. Você precisará apresentar os seguintes documentos:
  • certidão de nascimento do menor de 18 anos;
  • documento de identidade do solicitante (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
  • comprovante de renda (benefício do INSS, cópia do holerite, entre outros);
  • comprovante de residência;
  • nome e endereço dos pais biológicos do dependente, para caso o solicitante seja não se enquadre na figura de pai ou mãe;
  • documentos comprobatórios de exercício de guarda (atestados médicos, cartão de vacina, entre outros);
  • certidão de antecedentes criminais negativa.
Esses são os documentos necessários para a ação. Ao procurar por um advogado, organize os documentos para agilizar o andamento do processo.A partir da entrada, leva em média de quatro a seis meses para a finalização do processo, o que dependendo muito do caso.Se os pais estão de acordo e o processo é amigável, tudo pode ser resolvido em uma única audiência. Do contrário, a falta do acordo pode dificultar a ação e estender sua duração por até um ano.No geral, processos de guardas e direitos e visitas não têm longa duração, exceto em casos envolvendo pensão alimentícia.É importante que os pais estejam de acordo sobre a guarda antes de dar entrada na ação, o que nem sempre ocorre.De todo caso, é indispensável o auxílio de um advogado para dar andamento no processo e suporte aos envolvidos.A Mauer está à disposição para te auxiliar no que for necessário. Clique aqui para tirar dúvidas e falar com um de nossos advogados.

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